Declaração de voto de Pedro Guerreiro, Deputado do PCP no PE, em 21.05.2008
Trata-se de mais um passo (e novo instrumento(s)) que têm como objectivo aprofundar a liberalização do transporte internacional rodoviário de mercadorias, procurando promover uma maior concorrência entre os diferentes operadores, num sector onde esta já impera, com inúmeros e gravosos custos para os seus trabalhadores.
Entre outros aspectos, pretende-se agora encontrar a forma de facilitar a inclusão das operações de "cabotagem" por transporte rodoviário - isto é, a realização até três operações de transporte consecutivas a um trajecto internacional, desde que efectuadas no prazo de sete dias -, no mercado, já de si liberalizado, o que terá profundas consequências para o equilíbrio financeiro e a sobrevivência de operadores a nível nacional.
Tal decisão terá igualmente consequências negativas para os trabalhadores do transporte rodoviário de mercadorias. Veja-se, por exemplo, a intenção da maioria do PE ao propor que se retire a menção ao "tempo de trabalho", ficando apenas a referência ao "tempo de condução" e "períodos de repouso", ou seja, a abertura a mais intensos ritmos de exploração, afectando as condições de trabalho e de segurança dos trabalhadores. E, se tivermos em conta as recentes decisões do Tribunal de Justiça Europeu, nem a referência à Directiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores defenderá os direitos laborais de muitos dos trabalhadores deste sector.
Trata-se de mais um passo (e novo instrumento(s)) que têm como objectivo aprofundar a liberalização do transporte internacional rodoviário de mercadorias, procurando promover uma maior concorrência entre os diferentes operadores, num sector onde esta já impera, com inúmeros e gravosos custos para os seus trabalhadores.
Entre outros aspectos, pretende-se agora encontrar a forma de facilitar a inclusão das operações de "cabotagem" por transporte rodoviário - isto é, a realização até três operações de transporte consecutivas a um trajecto internacional, desde que efectuadas no prazo de sete dias -, no mercado, já de si liberalizado, o que terá profundas consequências para o equilíbrio financeiro e a sobrevivência de operadores a nível nacional.
Tal decisão terá igualmente consequências negativas para os trabalhadores do transporte rodoviário de mercadorias. Veja-se, por exemplo, a intenção da maioria do PE ao propor que se retire a menção ao "tempo de trabalho", ficando apenas a referência ao "tempo de condução" e "períodos de repouso", ou seja, a abertura a mais intensos ritmos de exploração, afectando as condições de trabalho e de segurança dos trabalhadores. E, se tivermos em conta as recentes decisões do Tribunal de Justiça Europeu, nem a referência à Directiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores defenderá os direitos laborais de muitos dos trabalhadores deste sector.
Sem comentários:
Enviar um comentário