quinta-feira, 3 de abril de 2008

Ilegalidades praticadas no Metropolitano de Lisboa

O PCP na Assembleia da República questionou em 31-03-2008 sobre ilegalidades no Metropolitano de Lisboa, através da figura regimental de Pergunta ao Governo:

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Na sequência de um encontro com a Comissão de Trabalhadores (CT) do Metropolitano de Lisboa, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de uma situação que exige esclarecimentos e medidas urgentes por parte do Governo.

Constatou-se que o Conselho de Gerência do Metro de Lisboa determinou alterações dos horários de trabalho do turno de reforço na empresa, de forma unilateral, com pouca antecedência e sem que a CT fosse consultada. Tal prática constitui uma violação às normas legais em vigor, nomeadamente o n.º 2 do Artigo 173.º da Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto. Isto mesmo foi observado pela Inspecção-Geral do Trabalho, em Auto de Advertência dirigido à empresa em Junho de 2005.

Espantosamente, quase três anos depois, e segundo a informação da CT, verifica-se que o Conselho de Gerência do Metropolitano, sob tutela do Governo, não alterou nenhum dos procedimentos que levaram a IGT a instaurar o referido processo.

Entretanto, o Conselho de Gerência da empresa publicou um documento intitulado “Manual de Gestão das Estações” onde, clara e ostensivamente, assume o seu propósito de não cumprir o notificado no Auto mencionado. Este “Manual”, colocado em aplicação desde Maio de 2007, serviu ainda para o Conselho de Gerência da empresa “decretar” orientações quanto a trabalho suplementar, considerando-o até como se de tempo normal de trabalho se tratasse, sempre de forma unilateral, sem submeter tais decisões a parecer prévio da CT, em clara violação da Lei.

Acresce que o referido “Manual” aponta para o esvaziamento do conteúdo funcional de algumas categorias profissionais, nomeadamente as categorias de Agente de Tráfego e Operador de Linha, passando a atribuir essas funções e responsabilidades inerentes a trabalhadores de empresas de segurança privada contratadas em regime de prestação de serviços (ou seja, usurpação de funções).

É de registar ainda que neste caso, o qual motivou também uma queixa à Inspecção-Geral do Trabalho, e inclusive um “pedido de intervenção urgente” aos seus serviços em Lisboa, a verdade é que desta vez já não se verificou nenhuma acção inspectiva da IGT. Contrariamente ao caso de 2005 (das alterações unilaterais aos horários de trabalho), e apesar das sucessivas diligências da Comissão de Trabalhadores, não se verificou nenhuma intervenção da ex-IGT (actual Autoridade para as Condições do Trabalho). Idêntico silêncio verificou-se do ex-Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (actual Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres)

Estamos perante uma situação verdadeiramente inaceitável, tanto mais grave quanto se verifica que este Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, na sua reiterada prática de ilegalidades e ataques aos direitos e à dignidade dos trabalhadores, conta com uma atitude de silêncio e conivência por parte do Governo.

O Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em resposta ao PCP na Comissão Parlamentar, afirmou que não tinha nenhum conhecimento de qualquer situação deste tipo pela parte de administrações de empresas da sua tutela. Importa agora que o Governo nos indique quais as medidas que serão tomadas agora, em relação a estes factos.

Nestes termos, ao abrigo da Alínea e) do Artigo 156.º da Constituição e da Alínea d) do Número 1 do Artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Vai o Governo assumir a responsabilidade política por esta reiterada prática de ilegalidades que tem vindo a ser levada a cabo pelo Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa?

Que medidas serão concretizadas pelo Governo para pôr cobro a esta inaceitável situação de impunidade e para que seja restabelecida a legalidade na Empresa?

Quais as razões que levaram a que estas situações concretas deixassem de ter o acompanhamento da IGT (actual ACT)?

Quais as razões que levaram a que estas situações concretas nunca tivessem merecido a atenção do INTF (actual IMTT)?

O Deputado,

(Bruno Dias)

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