quarta-feira, 2 de abril de 2008

Aplicação irregular da “Lei do Tabaco” no Metropolitano de Lisboa

O PCP na Assembleia da República questionou em 31-3-2008 o modo de aplicação da lei do tabaco no Metropolitano de Lisboa, através da figura regimental de Pergunta ao Governo:

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Na sequência de um encontro com a Comissão de Trabalhadores (CT) do Metropolitano de Lisboa, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de uma situação que levanta a necessidade de esclarecimentos por parte do Governo. Foi emitida pela empresa, a 21 de Dezembro de 2007, um documento interno (Comunicação de Serviço n.º 529253), intitulado “Normas de protecção para exposição involuntária ao fumo do tabaco”. Apesar de intitulado de “normas”, trata-se verdadeiramente de um regulamento interno, pretendendo a empresa estabelecer regras de funcionamento interno para serem aplicados pelos trabalhadores.

Este é um regulamento destinado ao cumprimento da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, vulgarmente conhecida como “Lei do Tabaco”. Essa Lei determina no número 11 do seu Artigo 5.º, que «a definição das áreas para fumadores cabe às entidades responsáveis pelos estabelecimentos em causa, devendo ser consultados os respectivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e as comissões de segurança, higiene e saúde no trabalho, ou, na sua falta, os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho».

Ficámos a saber que tal consulta não se realizou, assim como não se realizou a sujeição obrigatória destas “normas” a parecer prévio da Comissão de Trabalhadores, conforme estipulado na lei laboral em vigor [alíneas c), e) e h) do número 1 do Artigo 357.º do Código do Trabalho], tratando-se como se trata de regras de funcionamento interno.

No entendimento da Comissão de Trabalhadores da Empresa, «dos locais escolhidos, existem locais que são de passagem generalizada, outros que, embora de uso individual, são ventilados a partir de sistemas comuns, outros ainda na confluência de locais onde existem máquinas de produtos alimentares», considerando ainda não estar demonstrado que as condições técnicas já implementadas ou a implementar no futuro garantam os princípios da Lei. A passagem citada consta de um ofício enviado a 4 de Janeiro último pela Comissão de Trabalhadores à Direcção-Geral de Saúde, expondo a situação e solicitando a intervenção daquele serviço. No mesmo sentido foi enviado ofício da CT à Autoridade para as Condições de Trabalho.

Segundo as informações que nos foram transmitidas, até à data a Comissão de Trabalhadores não obteve qualquer resposta. Entretanto, não podemos ignorar que estamos perante uma empresa sob a tutela do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. É preocupante e lamentável que o Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa – mas também o Governo – ignorem sistematicamente os alertas da Comissão de Trabalhadores, sobre esta matéria mas também sobre diversas outras questões (mencionadas noutras Perguntas ao Governo apresentadas agora pelo Grupo Parlamentar do PCP).

Nestes termos, ao abrigo da Alínea e) do Artigo 156.º da Constituição e da Alínea d) do Número 1 do Artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Saúde, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Quais as razões para a ausência de resposta das entidades competentes que foram contactadas pela Comissão de Trabalhadores acerca deste assunto?

Quais as medidas que o Governo tenciona desenvolver no sentido de promover nesta empresa, também nesta matéria, o correcto cumprimento da legislação em vigor?

O Deputado,

(Bruno Dias)

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