quarta-feira, 28 de maio de 2008

Relatório Ticau (A6-0087/2008) Sobre os requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário

Declaração de voto Pedro Guerreiro, Deputado do PCP no PE, em 21-05-08

Independentemente da crítica a aspectos parcelares incluídos nesta proposta de regulamento, não se deverá analisar o seu conteúdo sem ter em conta o seu "papel" no quadro do aprofundamento da liberalização do transporte internacional rodoviário de mercadorias e de passageiros promovido pela Comissão Europeia e pelas instituições da União Europeia com poder de co-decisão, o Parlamento Europeu e o Conselho.

Aliás, tal ideia central é salientada pela própria Comissão Europeia na apresentação da sua proposta: "a Directiva 96/26/CE relativa ao acesso à profissão de transportador rodoviário e os quatro regulamentos1 relativos ao acesso ao mercado dos transportes, juntamente com a desregulamentação dos preços do transporte internacional rodoviário verificada alguns anos antes, deram forma ao mercado interno do transporte rodoviário". Isto é, foram estabelecidos "requisitos comuns para o acesso à profissão", enquanto "a abertura do mercado estabelecida pelos regulamentos incentivou uma maior concorrência".

Tal como salientámos relativamente à proposta de regulamento que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias, a presente proposta têm como objectivo aprofundar a liberalização do transporte internacional rodoviário, procurando promover uma maior concorrência entre os diferentes operadores, num sector onde esta já impera, com inúmeros e gravosos custos para os seus trabalhadores.

Relatório Grosch (A6-0038/2008) Estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (reformulação)

Declaração de voto de Pedro Guerreiro, Deputado do PCP no PE, em 21.05.2008

Trata-se de mais um passo (e novo instrumento(s)) que têm como objectivo aprofundar a liberalização do transporte internacional rodoviário de mercadorias, procurando promover uma maior concorrência entre os diferentes operadores, num sector onde esta já impera, com inúmeros e gravosos custos para os seus trabalhadores.

Entre outros aspectos, pretende-se agora encontrar a forma de facilitar a inclusão das operações de "cabotagem" por transporte rodoviário - isto é, a realização até três operações de transporte consecutivas a um trajecto internacional, desde que efectuadas no prazo de sete dias -, no mercado, já de si liberalizado, o que terá profundas consequências para o equilíbrio financeiro e a sobrevivência de operadores a nível nacional.

Tal decisão terá igualmente consequências negativas para os trabalhadores do transporte rodoviário de mercadorias. Veja-se, por exemplo, a intenção da maioria do PE ao propor que se retire a menção ao "tempo de trabalho", ficando apenas a referência ao "tempo de condução" e "períodos de repouso", ou seja, a abertura a mais intensos ritmos de exploração, afectando as condições de trabalho e de segurança dos trabalhadores. E, se tivermos em conta as recentes decisões do Tribunal de Justiça Europeu, nem a referência à Directiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores defenderá os direitos laborais de muitos dos trabalhadores deste sector.