quarta-feira, 28 de maio de 2008

Relatório Ticau (A6-0087/2008) Sobre os requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário

Declaração de voto Pedro Guerreiro, Deputado do PCP no PE, em 21-05-08

Independentemente da crítica a aspectos parcelares incluídos nesta proposta de regulamento, não se deverá analisar o seu conteúdo sem ter em conta o seu "papel" no quadro do aprofundamento da liberalização do transporte internacional rodoviário de mercadorias e de passageiros promovido pela Comissão Europeia e pelas instituições da União Europeia com poder de co-decisão, o Parlamento Europeu e o Conselho.

Aliás, tal ideia central é salientada pela própria Comissão Europeia na apresentação da sua proposta: "a Directiva 96/26/CE relativa ao acesso à profissão de transportador rodoviário e os quatro regulamentos1 relativos ao acesso ao mercado dos transportes, juntamente com a desregulamentação dos preços do transporte internacional rodoviário verificada alguns anos antes, deram forma ao mercado interno do transporte rodoviário". Isto é, foram estabelecidos "requisitos comuns para o acesso à profissão", enquanto "a abertura do mercado estabelecida pelos regulamentos incentivou uma maior concorrência".

Tal como salientámos relativamente à proposta de regulamento que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias, a presente proposta têm como objectivo aprofundar a liberalização do transporte internacional rodoviário, procurando promover uma maior concorrência entre os diferentes operadores, num sector onde esta já impera, com inúmeros e gravosos custos para os seus trabalhadores.

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