sábado, 5 de julho de 2008

Serviços aéreos entre o continente e a RA Madeira

Apreciação Parlamentar do
Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril
Serviços aéreos entre o continente e a RA Madeira
Intervenção do Deputado Bruno Dias
Sessão Plenária de 11 de Junho de 2008



Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

Com a apreciação parlamentar deste decreto-lei, que o PCP suscitou, a Assembleia da República tem a oportunidade e a responsabilidade de pôr cobro à inaceitável injustiça que o Governo provocou nas ligações aéreas entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

E antes de mais importa sublinhar que o “papel de embrulho” deste decreto-lei (n.º 66/2008, de 9 de Abril) é profundamente enganador. É que, quando se fala neste diploma em «regular a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Madeira», a verdade é que seria mais rigoroso apresentá-lo como um decreto que extingue as obrigações (e o próprio regime) de serviço público nesta área, ou ainda como um decreto que diminui drasticamente o apoio financeiro público à mobilidade das populações nestas ligações aéreas.

É isso que de facto está em causa com este diploma. É a pura e simples eliminação das obrigações de serviço público pelas companhias aéreas. Consagra-se a liberalização do transporte aéreo neste domínio, numa decisão que demonstra o preconceito ideológico deste Governo contra o serviço público e o sector público e o seu fervor fundamentalista pela submissão do interesse nacional, e da própria coesão territorial, aos interesses económicos do sacrossanto mercado.

O Governo pretendeu justificar esta medida com parangonas e lugares comuns, que a vida rapidamente se encarregou de desmentir. Logo que este regime entrou em vigor, os cidadãos, e em particular os da Região Autónoma da Madeira, começaram de imediato a sentir na pele – e na carteira! – a realidade concreta para além da propaganda e do foguetório com que o Governo apresentou esta medida.

Foi repetida até à exaustão a publicidade dos tais voos a «um euro mais taxas» que supostamente os residentes na Madeira e Porto Santo poderiam comprar. Mas na verdade o que sucede é que foi apenas uma parte dos voos, em condições restritas, com mais baixa procura, a ser disponibilizada com essas tarifas.

O “reverso da medalha” é esta situação em que se encontram as populações, com os preços a passar de 220 para 447 ou até 527 euros. É aí que aparece o tal “subsídio social de mobilidade”, no valor de 30 euros por voo, mas que é expressamente apresentado no decreto-lei do Governo como uma “fase transitória”, suscitando ainda maiores preocupações. Entretanto, desaparece a tarifa especial para estudantes que estava em vigor.

Esta opção do Governo significa roda livre para as companhias aéreas na fixação de preços e nos próprios níveis de oferta nestas ligações, em linha directa com os cortes de perto de quatro milhões e meio de euros às indemnizações compensatórias, que o Governo determinou para o transporte aéreo no Orçamento do Estado para 2008.

Assim como nessa altura o PCP propôs o reforço de verba para esse apoio financeiro, também hoje propomos que seja retomado o princípio do financiamento ao serviço público de transporte aéreo nestas ligações, e que seja rejeitada esta medida que o Governo decretou. Por isso apresentamos um Projecto de Resolução para que deixe de estar em vigor este decreto-lei.

Também aqui está em causa o dever constitucional do Estado Português, de «promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta designadamente o carácter ultraperiférico, [neste caso] do arquipélago da Madeira».

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