sábado, 2 de agosto de 2008

O PCP na Assembleia da República questionou o Governo em 30/07/08 sobre a reiterada violação do direito à greve na CP

Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República

A CP assumiu desde há dois anos a prática de considerar todas as greves ilegais. Não só tem vindo a marcar falta injustificada a todos os trabalhadores em greve como chega ao ponto de alargar a falta injustificada para os dias de folga quando consecutivos ao dia de greve.

Perante a morosidade dos processos em tribunal, a cumplicidade do Governo e a passividade da Inspecção Geral do Trabalho (agora ACT), os trabalhadores da CP viram-se obrigados a suportar um, dois, três ou mesmo quatro dias de faltas injustificadas por cada dia de greve, com as respectivas perdas salariais.

A desfaçatez do Conselho de Gerência da CP é tal que na última greve dos maquinistas, na acta da revisão do AE que resultou da luta, pode-se ler a seguinte passagem: «Greve promovida pelo SMAQ entre 6 e 12 de Junho de 2008: Atenta a prática do SMAQ no que respeita ao cumprimento da obrigação legal de apresentação de proposta de serviços mínimos a observar durante a greve, a Empresa compromete-se, excepcionalmente, a não qualificar como faltas injustificadas as ausências no período em questão, a título de greve, e a não extrair os efeitos destas» (sublinhado nosso).

A 7 de Julho deste ano, o Tribunal da Relação de Évora deu razão ao processo instaurado pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário (SNTSF) referente a situações ocorridas entre 2004 e 2006. O Tribunal condenou a CP a pagar quantias entre 33 e 99 Euros aos seis trabalhadores que corporizaram este processo, considerou legais as quatro greves em causa e obrigou a CP a retirar do cadastro a inscrição destas faltas como faltas injustificadas.

Nesse mesmo acórdão, o Tribunal explicita: «No contexto de uma luta laboral como é uma greve, a posição assumida pelo Sindicato recorrente, no que toca aos serviços mínimos, é assim de considerar aceitável e conforme à lei. O que não seria razoável, num Estado de Direito democrático como o nosso, seria admitir que o exercício de um direito fundamental dos trabalhadores, garantido pela Constituição, pudesse ver-se desproporcionalmente limitado por força duma via interpretativa tão restritiva, que na prática desvirtuasse o sentido de uma norma apenas respeitante às formalidades do aviso prévio da greve».

O citado extracto do Acórdão do Tribunal da Relação de Évora é de uma clareza suficiente para evidenciar a situação que se vive na CP, empresa pública tutelada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Resta apenas ao Governo demonstrar qual é a sua própria concepção de Estado de Direito.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1. Considera o Governo que seja próprio de um Estado de Direito que os trabalhadores da CP para exercerem um direito constitucional como o direito à greve tenham que recorrer a tribunal para que (anos depois) sejam reconhecidos os seus direitos?

2. O Governo caucionou a prática da CP de negar o direito à greve? Se sim, com que fundamento? Se não, que medidas tomou ou vai tomar junto do Conselho de Gerência da empresa?

3. Vai o Governo dar orientações para que esta situação de reiterada ilegalidade na CP seja imediatamente corrigida? Ou vai continuar a apoiar esta posição do Conselho de Gerência, que obriga todos os trabalhadores vítimas desta prática a recorrer sistematicamente aos tribunais?

Palácio de S. Bento, 30 de Julho de 2008
O Deputado:
Bruno Dias

sábado, 5 de julho de 2008

Serviços aéreos entre o continente e a RA Madeira

Apreciação Parlamentar do
Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril
Serviços aéreos entre o continente e a RA Madeira
Intervenção do Deputado Bruno Dias
Sessão Plenária de 11 de Junho de 2008



Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

Com a apreciação parlamentar deste decreto-lei, que o PCP suscitou, a Assembleia da República tem a oportunidade e a responsabilidade de pôr cobro à inaceitável injustiça que o Governo provocou nas ligações aéreas entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

E antes de mais importa sublinhar que o “papel de embrulho” deste decreto-lei (n.º 66/2008, de 9 de Abril) é profundamente enganador. É que, quando se fala neste diploma em «regular a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Madeira», a verdade é que seria mais rigoroso apresentá-lo como um decreto que extingue as obrigações (e o próprio regime) de serviço público nesta área, ou ainda como um decreto que diminui drasticamente o apoio financeiro público à mobilidade das populações nestas ligações aéreas.

É isso que de facto está em causa com este diploma. É a pura e simples eliminação das obrigações de serviço público pelas companhias aéreas. Consagra-se a liberalização do transporte aéreo neste domínio, numa decisão que demonstra o preconceito ideológico deste Governo contra o serviço público e o sector público e o seu fervor fundamentalista pela submissão do interesse nacional, e da própria coesão territorial, aos interesses económicos do sacrossanto mercado.

O Governo pretendeu justificar esta medida com parangonas e lugares comuns, que a vida rapidamente se encarregou de desmentir. Logo que este regime entrou em vigor, os cidadãos, e em particular os da Região Autónoma da Madeira, começaram de imediato a sentir na pele – e na carteira! – a realidade concreta para além da propaganda e do foguetório com que o Governo apresentou esta medida.

Foi repetida até à exaustão a publicidade dos tais voos a «um euro mais taxas» que supostamente os residentes na Madeira e Porto Santo poderiam comprar. Mas na verdade o que sucede é que foi apenas uma parte dos voos, em condições restritas, com mais baixa procura, a ser disponibilizada com essas tarifas.

O “reverso da medalha” é esta situação em que se encontram as populações, com os preços a passar de 220 para 447 ou até 527 euros. É aí que aparece o tal “subsídio social de mobilidade”, no valor de 30 euros por voo, mas que é expressamente apresentado no decreto-lei do Governo como uma “fase transitória”, suscitando ainda maiores preocupações. Entretanto, desaparece a tarifa especial para estudantes que estava em vigor.

Esta opção do Governo significa roda livre para as companhias aéreas na fixação de preços e nos próprios níveis de oferta nestas ligações, em linha directa com os cortes de perto de quatro milhões e meio de euros às indemnizações compensatórias, que o Governo determinou para o transporte aéreo no Orçamento do Estado para 2008.

Assim como nessa altura o PCP propôs o reforço de verba para esse apoio financeiro, também hoje propomos que seja retomado o princípio do financiamento ao serviço público de transporte aéreo nestas ligações, e que seja rejeitada esta medida que o Governo decretou. Por isso apresentamos um Projecto de Resolução para que deixe de estar em vigor este decreto-lei.

Também aqui está em causa o dever constitucional do Estado Português, de «promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta designadamente o carácter ultraperiférico, [neste caso] do arquipélago da Madeira».

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Relatório Ticau (A6-0087/2008) Sobre os requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário

Declaração de voto Pedro Guerreiro, Deputado do PCP no PE, em 21-05-08

Independentemente da crítica a aspectos parcelares incluídos nesta proposta de regulamento, não se deverá analisar o seu conteúdo sem ter em conta o seu "papel" no quadro do aprofundamento da liberalização do transporte internacional rodoviário de mercadorias e de passageiros promovido pela Comissão Europeia e pelas instituições da União Europeia com poder de co-decisão, o Parlamento Europeu e o Conselho.

Aliás, tal ideia central é salientada pela própria Comissão Europeia na apresentação da sua proposta: "a Directiva 96/26/CE relativa ao acesso à profissão de transportador rodoviário e os quatro regulamentos1 relativos ao acesso ao mercado dos transportes, juntamente com a desregulamentação dos preços do transporte internacional rodoviário verificada alguns anos antes, deram forma ao mercado interno do transporte rodoviário". Isto é, foram estabelecidos "requisitos comuns para o acesso à profissão", enquanto "a abertura do mercado estabelecida pelos regulamentos incentivou uma maior concorrência".

Tal como salientámos relativamente à proposta de regulamento que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias, a presente proposta têm como objectivo aprofundar a liberalização do transporte internacional rodoviário, procurando promover uma maior concorrência entre os diferentes operadores, num sector onde esta já impera, com inúmeros e gravosos custos para os seus trabalhadores.

Relatório Grosch (A6-0038/2008) Estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (reformulação)

Declaração de voto de Pedro Guerreiro, Deputado do PCP no PE, em 21.05.2008

Trata-se de mais um passo (e novo instrumento(s)) que têm como objectivo aprofundar a liberalização do transporte internacional rodoviário de mercadorias, procurando promover uma maior concorrência entre os diferentes operadores, num sector onde esta já impera, com inúmeros e gravosos custos para os seus trabalhadores.

Entre outros aspectos, pretende-se agora encontrar a forma de facilitar a inclusão das operações de "cabotagem" por transporte rodoviário - isto é, a realização até três operações de transporte consecutivas a um trajecto internacional, desde que efectuadas no prazo de sete dias -, no mercado, já de si liberalizado, o que terá profundas consequências para o equilíbrio financeiro e a sobrevivência de operadores a nível nacional.

Tal decisão terá igualmente consequências negativas para os trabalhadores do transporte rodoviário de mercadorias. Veja-se, por exemplo, a intenção da maioria do PE ao propor que se retire a menção ao "tempo de trabalho", ficando apenas a referência ao "tempo de condução" e "períodos de repouso", ou seja, a abertura a mais intensos ritmos de exploração, afectando as condições de trabalho e de segurança dos trabalhadores. E, se tivermos em conta as recentes decisões do Tribunal de Justiça Europeu, nem a referência à Directiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores defenderá os direitos laborais de muitos dos trabalhadores deste sector.

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Situação irregular, por responsabilidade do Governo, na Comissão de Fiscalização do Metropolitano de Lisboa

O PCP na Assembleia da República questionou em 31-03-2008 sobre a situação irregular em que se encontra a Comissão de Fiscalização do Metropolitano de Lisboa, através da figura regimental de Pergunta ao Governo:

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Na sequência de um encontro com a Comissão de Trabalhadores (CT) da empresa Metropolitano de Lisboa, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da situação irregular em que se mantém a Comissão de Fiscalização daquela empresa.

Tendo o mandato dos membros da Comissão de Fiscalização terminado em 2001, a CT remeteu nesse mesmo ano (em 26/11/2001) à Secretaria de Estado dos Transportes a indicação do novo representante dos trabalhadores na referida Comissão.

Face ao silêncio da Tutela, a Comissão de Trabalhadores da empresa voltou a levantar a questão, em ofícios enviados em 26/02/2002, em 30/04/2002, em 12/10/2005 e 28/09/2006. Durante mais de seis anos, esta situação tem sido simplesmente ignorada pelos sucessivos governos, incluindo o actual, que continua sem proceder à nomeação desse representante indicado pelos trabalhadores.

Este mesmo problema motivou uma exposição da Comissão de Trabalhadores ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nomeadamente em 22 de Novembro de 206, que nunca obteve resposta.

Registamos que são já várias as situações em que as organizações representativas dos trabalhadores das empresas do sector dos transportes se dirigem ao actual Governo, pedindo para serem ouvidos, alertando para problemas concretos, denunciando práticas injustas e ilegais das Administrações, sem obter qualquer resposta. Trata-se de uma atitude no mínimo lamentável que resulta em situações como esta.

Nestes termos, ao abrigo da Alínea e) do Artigo 156.º da Constituição e da Alínea d) do Número 1 do Artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1. Que explicações tem o Governo a apresentar perante o facto de não ter nunca até hoje procedido à nomeação e posse do novo representante dos trabalhadores, indicado pela CT, na Comissão de Fiscalização da empresa Metropolitano de Lisboa?

2. Por que motivos o Governo persiste em não responder aos contactos das organizações representativas dos trabalhadores das empresas do sector dos transportes?

O Deputado,

(Bruno Dias)

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Ilegalidades praticadas no Metropolitano de Lisboa

O PCP na Assembleia da República questionou em 31-03-2008 sobre ilegalidades no Metropolitano de Lisboa, através da figura regimental de Pergunta ao Governo:

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Na sequência de um encontro com a Comissão de Trabalhadores (CT) do Metropolitano de Lisboa, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de uma situação que exige esclarecimentos e medidas urgentes por parte do Governo.

Constatou-se que o Conselho de Gerência do Metro de Lisboa determinou alterações dos horários de trabalho do turno de reforço na empresa, de forma unilateral, com pouca antecedência e sem que a CT fosse consultada. Tal prática constitui uma violação às normas legais em vigor, nomeadamente o n.º 2 do Artigo 173.º da Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto. Isto mesmo foi observado pela Inspecção-Geral do Trabalho, em Auto de Advertência dirigido à empresa em Junho de 2005.

Espantosamente, quase três anos depois, e segundo a informação da CT, verifica-se que o Conselho de Gerência do Metropolitano, sob tutela do Governo, não alterou nenhum dos procedimentos que levaram a IGT a instaurar o referido processo.

Entretanto, o Conselho de Gerência da empresa publicou um documento intitulado “Manual de Gestão das Estações” onde, clara e ostensivamente, assume o seu propósito de não cumprir o notificado no Auto mencionado. Este “Manual”, colocado em aplicação desde Maio de 2007, serviu ainda para o Conselho de Gerência da empresa “decretar” orientações quanto a trabalho suplementar, considerando-o até como se de tempo normal de trabalho se tratasse, sempre de forma unilateral, sem submeter tais decisões a parecer prévio da CT, em clara violação da Lei.

Acresce que o referido “Manual” aponta para o esvaziamento do conteúdo funcional de algumas categorias profissionais, nomeadamente as categorias de Agente de Tráfego e Operador de Linha, passando a atribuir essas funções e responsabilidades inerentes a trabalhadores de empresas de segurança privada contratadas em regime de prestação de serviços (ou seja, usurpação de funções).

É de registar ainda que neste caso, o qual motivou também uma queixa à Inspecção-Geral do Trabalho, e inclusive um “pedido de intervenção urgente” aos seus serviços em Lisboa, a verdade é que desta vez já não se verificou nenhuma acção inspectiva da IGT. Contrariamente ao caso de 2005 (das alterações unilaterais aos horários de trabalho), e apesar das sucessivas diligências da Comissão de Trabalhadores, não se verificou nenhuma intervenção da ex-IGT (actual Autoridade para as Condições do Trabalho). Idêntico silêncio verificou-se do ex-Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (actual Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres)

Estamos perante uma situação verdadeiramente inaceitável, tanto mais grave quanto se verifica que este Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, na sua reiterada prática de ilegalidades e ataques aos direitos e à dignidade dos trabalhadores, conta com uma atitude de silêncio e conivência por parte do Governo.

O Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em resposta ao PCP na Comissão Parlamentar, afirmou que não tinha nenhum conhecimento de qualquer situação deste tipo pela parte de administrações de empresas da sua tutela. Importa agora que o Governo nos indique quais as medidas que serão tomadas agora, em relação a estes factos.

Nestes termos, ao abrigo da Alínea e) do Artigo 156.º da Constituição e da Alínea d) do Número 1 do Artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Vai o Governo assumir a responsabilidade política por esta reiterada prática de ilegalidades que tem vindo a ser levada a cabo pelo Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa?

Que medidas serão concretizadas pelo Governo para pôr cobro a esta inaceitável situação de impunidade e para que seja restabelecida a legalidade na Empresa?

Quais as razões que levaram a que estas situações concretas deixassem de ter o acompanhamento da IGT (actual ACT)?

Quais as razões que levaram a que estas situações concretas nunca tivessem merecido a atenção do INTF (actual IMTT)?

O Deputado,

(Bruno Dias)

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Aplicação irregular da “Lei do Tabaco” no Metropolitano de Lisboa

O PCP na Assembleia da República questionou em 31-3-2008 o modo de aplicação da lei do tabaco no Metropolitano de Lisboa, através da figura regimental de Pergunta ao Governo:

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Na sequência de um encontro com a Comissão de Trabalhadores (CT) do Metropolitano de Lisboa, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de uma situação que levanta a necessidade de esclarecimentos por parte do Governo. Foi emitida pela empresa, a 21 de Dezembro de 2007, um documento interno (Comunicação de Serviço n.º 529253), intitulado “Normas de protecção para exposição involuntária ao fumo do tabaco”. Apesar de intitulado de “normas”, trata-se verdadeiramente de um regulamento interno, pretendendo a empresa estabelecer regras de funcionamento interno para serem aplicados pelos trabalhadores.

Este é um regulamento destinado ao cumprimento da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, vulgarmente conhecida como “Lei do Tabaco”. Essa Lei determina no número 11 do seu Artigo 5.º, que «a definição das áreas para fumadores cabe às entidades responsáveis pelos estabelecimentos em causa, devendo ser consultados os respectivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e as comissões de segurança, higiene e saúde no trabalho, ou, na sua falta, os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho».

Ficámos a saber que tal consulta não se realizou, assim como não se realizou a sujeição obrigatória destas “normas” a parecer prévio da Comissão de Trabalhadores, conforme estipulado na lei laboral em vigor [alíneas c), e) e h) do número 1 do Artigo 357.º do Código do Trabalho], tratando-se como se trata de regras de funcionamento interno.

No entendimento da Comissão de Trabalhadores da Empresa, «dos locais escolhidos, existem locais que são de passagem generalizada, outros que, embora de uso individual, são ventilados a partir de sistemas comuns, outros ainda na confluência de locais onde existem máquinas de produtos alimentares», considerando ainda não estar demonstrado que as condições técnicas já implementadas ou a implementar no futuro garantam os princípios da Lei. A passagem citada consta de um ofício enviado a 4 de Janeiro último pela Comissão de Trabalhadores à Direcção-Geral de Saúde, expondo a situação e solicitando a intervenção daquele serviço. No mesmo sentido foi enviado ofício da CT à Autoridade para as Condições de Trabalho.

Segundo as informações que nos foram transmitidas, até à data a Comissão de Trabalhadores não obteve qualquer resposta. Entretanto, não podemos ignorar que estamos perante uma empresa sob a tutela do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. É preocupante e lamentável que o Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa – mas também o Governo – ignorem sistematicamente os alertas da Comissão de Trabalhadores, sobre esta matéria mas também sobre diversas outras questões (mencionadas noutras Perguntas ao Governo apresentadas agora pelo Grupo Parlamentar do PCP).

Nestes termos, ao abrigo da Alínea e) do Artigo 156.º da Constituição e da Alínea d) do Número 1 do Artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Saúde, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Quais as razões para a ausência de resposta das entidades competentes que foram contactadas pela Comissão de Trabalhadores acerca deste assunto?

Quais as medidas que o Governo tenciona desenvolver no sentido de promover nesta empresa, também nesta matéria, o correcto cumprimento da legislação em vigor?

O Deputado,

(Bruno Dias)

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

NÃO À RETIRADA DE DIREITOS! A LUTA CONTINUA EM DEFESA DO A.E.!

Os trabalhadores da SPdH, após uma luta firme e consequente, conseguiram uma importante vitória contra a discriminação relativamente à revisão salarial de 2007, que tinha sido “cozinhada” entre a Administração da empresa e aqueles que estão sempre prontos para as causas da traição aos trabalhadores.

Essa luta, para além de conseguir a actualização em 3% dos salários de todos os trabalhadores, conseguiu que fossem aplicadas as evoluções das carreiras profissionais, tal como dispõe o AE e abriu caminho para permitir a resolução da questão da humanização dos horários.

Não satisfeito com esta derrota, o Conselho de Administração da SPdH vem agora apresentar aos sindicatos um conjunto de propostas, ditas para “implementação imediata”, que pela sua gravidade só podem merecer o nosso total repúdio.

Estas propostas da Administração da SPdH, na linha do que também já tinha “acordado” com os mesmos que disseram sim à privatização do handling da TAP e a sua “entrega” à Globália, visam colocar em cheque os direitos dos trabalhadores consignados no AE, não devem merecer qualquer beneficio da dúvida ou qualquer expectativa, antes pelo contrário, devem ser combatidas e repudiadas pelos trabalhadores e pelos sindicatos.

As propostas do CA da SPdH, no essencial, conduziriam a que:

- O tempo do pequeno almoço passasse a ser tempo de descanso, ficando os trabalhadores mais 30 minutos na empresa, o mesmo sucedendo com um tempo de descanso suplementar (lanche), que para além de obrigar também a um acréscimo de 30 minutos, também quebraria o tempo de trabalho, com implicações no tempo para o jantar;
- As compensações de descansos adquiridos pudessem ser fraccionadas, deixando a sua utilização ao critério da empresa e praticamente impedindo o gozo de um dia de descanso completo;
- Os três primeiros dias de baixa deixassem de ser pagos pela empresa;
- A dispensa de banco acabasse, ficando ao critério pontual da empresa, contrariando o próprio código do trabalho.

Tudo isto constitui um atropelo aos direitos dos trabalhadores consignados no seu AE.

O PCP e os seu militantes na SPdH alertam todos os trabalhadores e os sindicatos este ataque aos direitos dos trabalhadores e apelam à luta contra tais atitudes.

Os trabalhadores da SPdH contarão sempre com a luta dos comunistas e a intervenção do PCP na defesa dos seus direitos.

A unidade dos trabalhadores é fundamental para o êxito da luta.

A luta continua.

Lisboa 25 de Fevereiro de 2008


O Secretariado da célula do PCP na TAP/SPdH

domingo, 24 de fevereiro de 2008

Fim do título individual de transporte é negativo para os utentes e para os trabalhadores do Metro

A Administração do Metro colocou um novo sistema de bilhética em funcionamento desde o passado dia 11 de Fevereiro. Contando com o aval do Governo, recusou-se a ter em conta todas as outras opiniões, nomeadamente das estruturas representativas dos trabalhadores.

Este novo sistema vai trazer graves consequências para os utentes, para os trabalhadores e para o país.

Para os utentes trata-se de um novo imposto. É o que significa a obrigatoriedade de comprar por 50 cêntimos o cartão onde vai ser gravado o título de transporte. Pagamento que se tem que repetir a cada ano, e de cada vez que se perder o cartão. Para o utente ocasional do Metropolitano, lá vão mais uns euros para o bolso do senhor engenheiro.

Para os trabalhadores, este novo sistema está já a significar um acréscimo de atritos e tensões com os utentes, derivados das decisões absurdas da admnistração, que vão degradar ainda mais as condições de trabalho nas Estações. Um exemplo é a hipotética devolução do custo do cartão, prometida aos utentes, mas que depois só é efectivada em algumas estações e em alguns horários e contra recibo, etc., etc., etc. Outro exemplo é a impossibilidade de vender bilhetes em muitas estações excepto nas máquinas, estando o trabalhador proibido de resolver muitos dos problemas dos utentes.
Para o país é igualmente negativa esta decisão pelo acima exposto, e pelo que esta representa de estilo de gestão. Ainda há dois meses se instalaram equipamentos novos para os bilhetes antigos e já estamos a mudar o sistema. Parece que para desperdiçar em compras externas há sempre dinheiro, para pagar aos trabalhadores é que nunca há. Porque será?
O PCP exige:
- Que o cartão seja gratuito na compra de um título de transporte, eliminando o imposto de 50 cêntimos. Afinal, se a Admnistração do Metro optou por este novo sistema de bilhética é porque apresentava vantagens económicas que compensam o custo de produção do novo título. Se o fez a contar com um novo imposto, é um erro que não são os utentes que devem pagar!
- Que a Administração do Metro ouça as opiniões dos trabalhadores, e altere radicalmente um conjunto de regulamentos e mecanismo perfeitamente absurdos, que criam dificuldades regulares aos utentes do Metropolitano.
- Que se cumpra a lei no que respeita ao controlo de gestão do Metropolitano por parte dos seus trabalhadores e dos órgãos competentes da República, por forma a impedir o desperdício de dinheiros públicos.

sábado, 2 de fevereiro de 2008

Conferência Nacional do PCP sobre Questões Económicas e Sociais

No seguimento da realização da Conferência Nacional do PCP sobre Questões Económicas e Sociais no final de 2007, de onde resultaram propostas estruturantes para uma política alternativa para o País, o PCP leva a cabo uma acção de carácter nacional de divulgação das conclusões desta importante iniciativa partidária junto dos trabalhadores e da população, mas também um vasto conjunto de contactos com estruturas e instituições a nível nacional nomeadamente a CGTP-IN, a Conferderação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas e a União das Associações de Comércio e Serviços.

Na Conferência foi salientado que a política que o PCP defende para o sector dos transportes assenta em princípios de que resumidamente se destacam os seguintes:

- Coerência no todo nacional e nas relações com o estrangeiro
- Elaboração de um Plano Nacional de Transportes
- Instalação das Autoridades Metropolitanas de Transportes
- Prioridade absoluta ao transporte público, ao peão e aos espaços públicos
- Complementaridade entre os diversos modos de transporte
- Desenvolvimento do tráfego de mercadorias
- Novo Aeroporto de Lisboa, com modelo público de financiamento, construção e gestão
- Alta velocidade ferroviária numa solução que integre a exploração convencional
- Cessação dos processos de despedimentos e reduções de trabalhadores, actualização dos salários, melhoria de carreiras e de condições de trabalho
- Preços aliciadores da utilização dos transportes públicos e dos passes sociais e criação de bilhetes multimodais.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

REDE 7 = PIOR SERVIÇO

A CARRIS lançou com grande acção de propaganda aquilo a que chamou a segunda fase da REDE7.
No entanto, qual é a sua filosofia base: abandonar a sobreposição do transporte em autocarro onde existe rede do METRO.
Visto assim até pode parecer que tem lógica. Porém, se abandona o que normalmente se designa por rede larga, o que acontece à rede fina, ou seja, ao serviço onde não há metro?
Um exemplo ajudará a perceber.
Uma parte muito importante da população de Alfama tinha uma determinada oferta na paragem em frente à GNR, próximo da Alfândega. Como essa oferta foi significativamente reduzida porque agora existe o metropolitano. Mas como as estações são em Santa Apolónia e Terreiro do Paço as zonas intermédias sentem-se prejudicadas.
Os protestos que têm surgido não são por má vontade contra a CARRIS, são mesmo porque está a servir pior.

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

A CRISE É SÓ PARA OS TRABALHADORES

Para entrarem no novo ano com o pé direito os gestores da CP e da EMEF trataram de comprar carros novos para a rapaziada. A CP adquiriu cinco (5) Volvos de alta cilindrada para o Conselho de Gerência, ao mesmo tempo que a EMEF decidia comprar dezanove (19) Citroens para os quadros de topo.
Por outro lado, logo que se sentou nas cadeiras do comando, o novo CG da CP mandou remodelar as instalações que lhes estão reservadas no edifício dos serviços centrais.
Mas não se pense que esta onda perdulária vai chegar para aliviar minimamente as precárias condições de vida da generalidade dos ferroviários. Estes, de acordo com o novo catecismo do que agora se designa por «socialismo moderno», vão continuar a vegetar nas piores condições de trabalho, para que saibam que a crise existe realmente só para a raia miúda.
Uma vergonha.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

A compra da PGA pela TAP defraudou esperanças de redução do fosso salarial e de condições de trabalho

Com a concretização do negócio, rapidamente se constatou que dele não resultariam decisões que correspondessem às espectativas do pessoal de vôo da PGA.
Depois de algumas assembleias com o SNPVAC, não houve consenso com a administração da TAP, que mantinha a sua posição de não estabelecer convergência de salários entre as duas empresas colocando a PGA como mera prestadora de serviços à TAP.
No âmbito do processo negocial em curso, a PGA apresentou à TAP uma proposta que evitaria uma greve em massa do PNC da PGA.
A TAP apresentou novamente o seu conceito de proposta, relativa a salários, per diems, escalas de trabalho e seguro de saúde. Já em prática, estas medidas têm vindo a agravar ainda mais as condições de trabalho e o descontentamento vivido no seio da PGA.
Como exemplo, refira-se que sempre que pode a TAP cancela os vôos que verifica poderem ser feitos pela PGA, dado que paga menos de 50% de per diem e menos 100% de subsídios de pernoita e refeição à tripulação.
A inclusão da PGA no grupo TAP foi ao encontro dos objectivos do grande capital e defraudou as espectativas dos trabalhadores.
A indignação alastra e a disposição para lutar está aí, exigindo respeito, dignidade e melhores condições de trabalho!

domingo, 27 de janeiro de 2008

“Novo” Código do Trabalho cheira a Bafio

O Governo apresentou publicamente o encomendado “Relatório da Comissão do Livro Branco para as Relações Laborais”, com o qual pretende abrir caminho ao mais grave ataque aos direitos dos trabalhadores das últimas décadas.

O “relatório” é obrigado a reconhecer os problemas, mas propõe o agravamento das políticas que os criaram:

- Reconhece que o desemprego e a precariedade são enormes, mas o que se propõe é facilitação dos despedimentos individuais sem justa causa, colocando todos os trabalhadores em situação precária;

- Reconhece que os horários de trabalho em Portugal são dos mais longos da Europa, mas o que se propõe é desregulamentação do horário de trabalho, dando mais poder às entidades patronais à custa da vida pessoal dos trabalhadores e dos seus familiares;

- Reconhece que hoje, em grande parte, as condições de trabalho já são determinadas pelas entidades patronais mas propõe-se novos mecanismos de caducidade da contratação colectiva;

- Reconhece ainda que há grandes limitações criadas nas empresas à acção dos sindicatos mas o que se propõe são novos ataques à liberdade sindical;

Os trabalhadores não deixarão de fazer ouvir a sua voz para derrotar mais este bafiento projecto de indignidade e retrocesso social. E nisso, como sempre, poderão contar com o Partido Comunista Português.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

O Tratado e os trabalhadores dos transportes

A recente luta da SPDH trouxe à actualidade política as razões invocadas a seu tempo para a saída do handling da TAP e sua sequente privatização.

Foi então invocada uma directiva da União Europeia. A mesma argumentação é agora utilizada para a separação da CP Carga da CP.

O Tratado agora em processo de ratificação aponta a privatização de todos os transportes públicos.

Aponta para a flexibilização e precarização das relações laborais. É um Tratado escrito pelo grande capital e assinado pelos seus representantes nos diferentes governos.

Por isso não querem que os trabalhadores o conheçam, ou o discutam, ou o votem, tratando de o aprovar na AR com os votos contra do PCP. E não se cansam de falar nos seus mais de 500 artigos e muitos anexos.

Mas os trabalhadores sabem que se um dia o conseguirem aprovar, cada um desses artigos, cada um desses anexos será uma arma na luta da grande burguesia capitalista contra os trabalhadores.

E com a confiança de quem já derrotou a primeira tentativa de aprovar este tratado, que os trabalhadores e povos da Europa afirmam: a luta continua.